A relação jurídica de consumo é constituída de um lado pelo consumidor e fornecedor – lado subjetivo – e do outro pelo produto ou serviço – objetivo.
Seguem 6 dicas importantes sobre direitos que nem todos os consumidores sabem que possuem:
– Desistência da compra:
Nas compras efetuadas por telefone, internet ou domicílio, o consumidor pode desistir dessas no prazo de até 7 dias, contados a partir do recebimento ou da assinatura.
– Valor mínimo para uso de cartão:
É abusiva a imposição de valor mínimo para pagamento em cartão de débito ou crédito.
– Envio de cartão de crédito não solicitado:
Apenas o envio de cartão requerido pelo consumidor é considerada uma prática lícita, sendo vedado o envio quando ausente prévia e expressa solicitação do consumidor.
– Restituição em dobro:
Quando o consumidor, ao adquirir produto ou serviço, acabar pagando valor a mais ou indevido por erro do fornecedor, é seu direito a restituição em dobro da quantia paga, necessitando da comprovação do erro.
– Inscrição nos órgãos de proteção ao crédito:
Quando o consumidor quitar dívida atrasada e houver sido anteriormente inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, é seu direito que em, no máximo 5 dias a contar da data do pagamento, seu nome seja excluído do cadastro.
-Liberdade no pagamento da taxa de 10% cobrada em bares, restaurantes e casas noturnas:
A existência dessa taxa deve ser informada previamente ao consumidor, bem como detalhada no valor total da conta, de modo que o seu pagamento por parte do cliente é facultativo.
Vale lembrar que embora alguns estabelecimentos noticiem que a quantia da taxa cobrada é revertida apenas em face do funcionário, na realidade, legalmente, uma parte também é destinada a empresa.
Por isso, é tão importante sabermos nossas garantias e direitos na condição de partes consumeristas.