O chamado contrato de gaveta, é aquele o qual, o comprador e o vendedor firmam contrato particular de compra e venda, sem a realização de escritura pública e registro, ou seja, sem as formalidades legais.
A par disso, essa ausência de registro, não torna oponível o contrato a terceiros, restringindo a validade do contrato apenas entre os contratantes – vendedor e comprador.
Nessa senda, diante da falta do registro e da validade apenas entre as partes, algumas consequências podem ser sentidas pelo comprador.
Dentre elas, a ausência do supracitado registro, pode acarretar na perda do bem imóvel adquirido pelo comprador, uma vez que, caso o vendedor tenha dívidas em seu nome, os seus credores podem perseguir o bem para pagamento do débito.
Outrossim, outro risco suportado pelo comprador é que, se o vendedor vier a óbito e ainda não houver sido registrado o bem como propriedade do novo adquirente, tal imóvel será incluído no rol de partilha do alienante. No mesmo sentido é, se o comprador falecer, porquanto seus herdeiros não poderão incluir no inventário o referido bem.
Contudo, cabe dispor que a situação pode ser revertida mediante a comprovação da efetiva compra e venda.
Ademais, nos termos do Código Civil, a compra e venda de imóveis de valores de até trinta vezes o maior salário mínimo vigente no país, pode ser perfectibilizada mediante apenas o contrato entre as partes, ou seja, o contrato de gaveta.
Nesse sentido, importa salientar que, para bens de valores menores, a via do contrato entre as partes, se mostra adequada. Contudo, quando se estiver diante de transações de maior importância, é requisito para a validade do negócio jurídico em questão, a escritura pública lavrada em Cartório de Notas.
E como realizo a escritura pública?
Conforme mencionado, essa é formalizada no Cartório de Notas, sendo descrita, detalhadamente todas as informações da transação, os dados das partes contratantes, características do bem e condições de pagamento. Após, com a lavratura da escritura pública, efetua-se a transferência da titularidade da propriedade por meio de registro na matrícula do bem, no competente Cartório de Registro de Imóveis.