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Convenção de Condomínio e Regimento Interno: qual a diferença?

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A Convenção do Condomínio visa estabelecer normas internas para fins de funcionamento do condomínio, como, por exemplo, regras que definem a quota proporcional, a forma de administração, o pagamento das despesas condominiais, as assembleias e as eventuais penalidades a serem impostas nos casos de descumprimento das regras determinadas em sede de Convenção.

Com a aprovação e registro dessa, a Convenção só poderá ser alterada por votação de 2/3 dos votos em Assembleia.

Além do mais, cabe dispor que o respeito pelas regras dispostas deve ser observado por todos os condôminos, e, caso seja de interesse desses que possa surtir efeitos perante a terceiros, necessita ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

Por outro lado, o Regimento Interno, é elaborado pelos próprios condôminos e diz respeito as regras pertinentes às condutas dos moradores e funcionários do condomínio, uso das aéreas comuns do prédio, eventuais limites e proibições, bem como as particularidades que cada condomínio necessite prever.

Ademais, as disposições expressas em Regimento Interno necessitam da maioria simples para aprovação.

Convém ressaltar que o Regimento Interno compõe a Convenção de Condomínio e devem ser registrados em conjunto perante o CRI competente.

Por fim, sempre importante mencionar que tanto a Convenção de Condomínio quanto o Regimento Interno necessitam estar de acordo com a legislação, caso haja conflito, o que valerá, será o previsto em lei, exceto quando a própria lei dispuser que o conteúdo em discussão será objeto de autonomia privada.