Aos que residem em condomínio, é de grande importância estar a par dos direitos e deveres que cada condômino possui, uma vez que eventuais conflitos podem ocorrer.
Diante disso, cabe frisar que o Código Civil é claro quanto a proteção conferida ao condômino, garantindo que esse, em suma, de maneira livre, possa usar, dispor e usufruir do bem; usar das parte comuns do condomínio, nos termos de sua destinação e sem excluir a utilização dos demais moradores; e votar nas deliberações da assembleia, bem como participar, desde que esteja em dia com os seus débitos.
No que toca a garantia de usar e usufruir do imóvel, essa está vinculada a autonomia que o proprietário possui sob o bem em questão. Já ao ato de dispor, esse se conecta ao fato de que é de direito do condômino/proprietário de alienar o seu bem, sem que haja a necessidade de cientificar ou dar preferência aos demais condôminos.
Quanto ao uso das partes comuns do condomínio, essa se refere ao direito que todos os moradores têm de usufruírem das áreas, de maneira igual, respeitando a destinação e o uso dos demais condôminos. Nesse ponto, cabe frisar acerca da presença de pessoas que não residem no prédio em tais áreas, o que necessita ser regulado pelo próprio condomínio.
Ademais, o direito de voto e participação nas eleições é garantido ao condômino, desde que esteja adimplente, ou seja, não haja parcelas de taxas condominiais ou multas em atraso.
Cabe, ainda, salientar que, nos contratos de locação, os locatários não exercem o direito de voto, mas podem participar na qualidade de procuradores do condômino.
Por fim, convém mencionar que, embora a lei tenha abrangência nacional, cada estado e/ou município pode legislar sobre as regras a respeito de condomínio.