Isso ocorre porque não há um prazo mínimo para a propositura da Ação de Despejo.
A inadimplência é o motivo mais comum para a adoção desta ação, e, neste caso, pra que possa ser proposta, o locador deve comprovar que locatário está em atraso com o aluguel e os encargos da locação.
Se preenchidos os requisitos legais, o locador pode obter uma liminar de despejo para que o locatário desocupe o imóvel em 15 dias.
Contudo, se não houver a liminar ou, se o locatário depositar em juízo o valor integral da condenação, ele poderá permanecer no imóvel até o julgamento final da ação.
Cabe informar, também, que a Lei do Inquilinato estabelece que, além da falta de pagamento, também são hipóteses de desfazimento do contrato de locação:
– a prática de infração legal ou contratual;
– para a realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário no imóvel ou, podendo, ele se recuse a consenti-las; e
– mútuo acordo.