O Regimento Interno de cada condomínio deve definir os horários de obra, seja em edifício residencial ou comercial.
Contudo, há um costume de que, em condomínios residenciais, o horário de obras seja permitido entre as 8h e 17h. Se permitidas em sábados, somente podem ser realizadas até as 13h. Já em domingos, em regra, não é possível a realização de obras.
Por outro lado, quando se fala em condomínio comercial, costumam ser adotados horários diferentes, uma vez que, o horário entre as 8h e 17h concentra um grande fluxo de pessoas, por ser considerado o horário comercial.
Diante disso, é comum serem estabelecidos horários alternativos para a realização de obras em prédios comerciais, como entre as 20h e 07h, além de nos finais de semana.