Situação muito corriqueira nos contratos de locação é a venda do respectivo bem imóvel durante o período do contrato.
Contudo, a Lei do Inquilinato, n.º 8.245/91, em seu artigo 8º, estabelece que com a alienação do bem e a denúncia realizada por parte do adquirente, o locatário dispõe do prazo de 90 dias para desocupar o imóvel.
Mas, a legislação também prevê a possibilidade de a locação ser de prazo determinado e no contrato constar cláusula de vigência, a qual deve estar averbada junto a matrícula do imóvel em questão.
Desse modo, três são os requisitos para que o locatário possa exercer o seu direito de dar continuidade na locação:
– O contrato de locação pactuado necessita ser de prazo determinado, ou seja, com data previamente estipulado para o término;
– A previsão expressa da Cláusula de Vigência, ou seja, o cumprimento do período de locação mesmo que haja a venda do imóvel; e
– A averbação do contrato de locação na matrícula do bem imóvel objeto de aluguel.