No momento, você está visualizando A penhora do bem de família por taxas condominiais
House placed on coins. notebook and pen Prepare planning savings money of coins to buy a home concept.

A penhora do bem de família por taxas condominiais

  • Autor do post:

É comum escutarmos que o bem de família é impenhorável, isto é, que o imóvel da entidade familiar – aquele utilizado como residência – não é passível de penhora para o pagamento de dívidas.

Contudo, tal premissa contém exceções.

E uma dessas, se trata da dívida de condomínio.

Ocorre que o benefício do bem de família não é estendido aos imóveis os quais sejam alvo de penhora em virtude de débitos condominiais, uma vez que considerada uma cobrança de contribuição devida em função do imóvel familiar.

Entende-se que a ausência do devido pagamento da taxa de condomínio prejudica o coletivo, acarretando em prejuízo as demais famílias residentes do condomínio, permitindo, assim, a sua constrição.  

Por fim, importa salientar que a penhora do bem, apenas se dará em última possibilidade, caso o devedor deixe de efetuar o pagamento da dívida em atraso, quando cobrada judicialmente ou não ofereça outros bens à penhora.