Em muitos casos, o proprietário de um imóvel, que está realizando a venda de seu bem, possui dívidas de cotas condominiais.
Nesse caso, o novo adquirente responde pelas cotas condominiais em atraso?
O Código Civil é claro: O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios.
Desse modo, a resposta é sim, as dívidas pretéritas de condomínio são de responsabilidade do atual dono, de maneira que a obrigação é vinculada a coisa e não a pessoa do devedor.
Ao ser adquirido um novo imóvel, se está assumindo as dívidas de condomínio pretéritas e futuras.
De outro lado, cumpre mencionar que, perante ao condomínio, o novo adquirente é quem deve responder pela dívida.
Contudo, há a possibilidade de regresso do novo proprietário em face do alienante, podendo esse exigir o pagamento, tendo em vista que a dívida se refere a período anterior a alienação.