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Adquiri um produto, quais são os meus direitos?

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As relações de consumo são, em suma, formadas por duas figuras principais: o consumidor – quem adquire produto ou serviço – e o fornecedor – aquele que vende o produto ou serviço e obtém o proveito financeiro.

Dessa forma, o Código de Defesa do Consumidor, Lei n.º 8.078/90, dispõe sobre diretrizes de proteção do consumidor:

Garantia

A garantia legal, é prevista em lei e o seu prazo dependerá da natureza do produto:

– Se durável, será de 90 dias;

– Se não durável, será de 30 dias.

Já a garantia contratual é complementar a legal e será oferecida mediante termo escrito.

Troca

Essa pode ser exigida quando for verificado que o produto em questão conta com um defeito de fábrica. Nessa hipótese, o fornecedor tem o prazo de 30 dias para corrigir o defeito.

Caso transcorrido o lapso temporal e o defeito não houver sido corrigido, pode ser exigida:

– a troca do produto; ou

– o abatimento no preço; ou

– o dinheiro de volta, com a devida correção monetária; ou, ainda

– caso a questão a ser resolvida envolva a quantidade do produto, a complementação do número dos itens até que seja alcançado o previsto.

Prazo de reclamação

O próprio CDC dispõe a respeito dos prazos determinados para que o consumidor efetue a reclamação, nos casos em que o defeito for de fácil percepção e considerando o tipo de produto ou serviço:

– 30 dias para os não duráveis, como alimentos;

– 90 dias para os duráveis, tais como eletrodomésticos.

Por outro lado, quando o defeito for de difícil visualização, o prazo para a devida reclamação inicia a partir do seu aparecimento.