Quando um imóvel é adquirido na planta, no contrato de compra e venda é estabelecido um prazo para a conclusão da obra e a entrega da unidade ao comprador, sendo tal prazo obrigatório.
A lei dispõe que a entrega do imóvel poderá ser realizada em até 180 dias da data estabelecida no contrato, desde que esteja expressamente prevista cláusula de tolerância, isto é, o prazo adicional, de forma clara e destacada.
Se decorrido o período de tolerância, é direito do comprador que a construtora preste informações precisas e verdadeiras sobre os motivos do atraso e de qual será a nota data de entrega.
Diante do atraso da obra superior a 180 dias, o comprador pode requerer indenização por danos materiais e morais, além de receber aluguéis.
Também há possibilidade de rescindir o contrato e receber reembolso integral.
Do dano material
Se, mesmo com o atraso da entrega da obra, for do interesse do comprador, continuar com a compra, esse tem direito a uma indenização de 1% do valor pago a cada mês de atraso, como forma de compensação pelos transtornos causados.
Também tem direito o comprador de receber danos materiais, caso tenha sofrido prejuízos diretos em virtude do atraso, necessitando demonstrar tais gastos adicionais.
No mais, o comprador também terá o direito de ser reembolsado pelos aluguéis pagos pelo atraso na entrega de imóvel na planta, caso ele comprove essa despesa.
Do dano moral
Para que o comprador seja indenizado a título de danos morais, precisa provar que enfrentou prejuízo e impactos negativos em virtude do atraso na entrega do bem imóvel.
Do recebimento de aluguéis
O STJ decidiu que, caso a construtora ultrapasse o período de tolerância de 180 dias, o comprador terá direito a receber o valor equivalente ao aluguel do imóvel residencial adquirido pelo tempo de atraso da obra.
E se o comprador precisar rescindir o contrato?
Em alguns casos, o atraso na entrega da obra se torna excessivo e o adquirente necessita rescindir o contrato.
Nesse casso, deverá receber a devolução de 100% dos valores pagos.
Mas, se a resolução do contrato se der por desistência ou culpa exclusiva do comprador antes que ocorra o atraso, há uma multa de 25% a 50% da quantia paga, dependendo do regime de patrimônio de afetação.
Mantenha sempre um registro de todas conversas realizadas com a construtora, sejam por meio de e-mail, WhatsApp, cartas ou qualquer outra forma de comunicação, além de todos os documentos capazes de demonstrar a existência de prejuízos causados pelo atraso na entrega, esses registros servirão de meio de prova, caso sejam necessárias medidas legais.