Em conteúdo anterior, vimos os direitos que os condôminos possuem frente ao imóvel no qual residem, mas e os deveres que devem ser observados, você sabe quais são?
Abaixo, listamos as obrigações estabelecidas pelo Código Civil e que devem ser respeitadas pelas pessoas que vivem em condomínio.
– Contribuição para as despesas do condomínio, de acordo com a proporção das frações ideias, exceto haja disposição diferente determinada em convenção;
– Não realização de obras que comprometam a segurança da edificação;
– Não alteração da forma e cor da fachada, das partes e esquadrias externas; e
– Destinação das partes individuais sendo a mesma da edificação, sem utilização de maneira que prejudique o sossego, salubridade, segurança e aos bons costumes dos demais possuidores/condôminos.