No momento, você está visualizando Em quais situações, pode ser imposta a multa em condomínio?

Em quais situações, pode ser imposta a multa em condomínio?

  • Autor do post:

Algumas situações conflitantes em condomínio podem ensejar a imposição de multa ao possuidor que tenha descumprido algum dos deveres estabelecidos pela legislação.

Convém frisar que para que seja possível aplicar a multa, é imprescindível a prova de que efetivamente houve a violação da regra, de maneira que seja devidamente registrada no livro.

Ademais, é comum que, anteriormente a aplicação de multa, o morador seja advertido pelo síndico, e, caso seja cometida nova infração, será aplicada a multa.

Quando notificado, é direito do morador que conste a descrição do ato e a regra violada.

A par disso, listamos algumas situações de multa, muito regulares em condomínio, como:

– Perturbação do sossego: festas muito exageradas, sons excessivos.

– Barulho: som alto, brigas com gritaria.

– Inadimplência: falta de pagamento da taxa condominiais e demais despesas.

– Obra indevida: quando realizada fora do dia e horário específico para tanto ou, ainda, quando oferecer risco a segurança do prédio ou de apartamento vizinho.

– Comprometer a segurança do condomínio: quando utilizado o imóvel com destinação diversa da edificação, como, por exemplo, para atividades ilícitas. Também vale para os casos em que não for respeitada a regra para a entrada de terceiros no condomínio.

– Condomínio antissocial: ausência de respeito pelos vizinhos, comete infrações reiteradamente, bem como não cumpre as sanções impostas.

Por fim, importa salientar que o valor da multa varia de acordo com a infração e a recorrência, mas não pode ser fixado em patamar superior a 5 vezes o valor da taxa condominial, exceto nos casos de conduta antissocial, a qual pode ser aplicada até 10 vezes, conforme dispõe o Código Civil.