Quando é realizada a compra e venda de um imóvel mediante o pagamento parcelado a escritura pública de compra e venda pode ser lavrada antes ou após a quitação total do valor.
Caso a parte opte pela confecção da escritura pública desde a assinatura do compromisso de compra e venda. Contudo, nessa hipótese, deverá já ser pago o ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis.
Além do mais, em tal hipótese, será necessário a inserção de cláusula resolutiva no respectivo contrato, disposição essa que prevê o desfazimento do contrato caso o comprador reste em situação de inadimplência, possibilitando, assim, ao vendedor que recupere o bem.
Todavia, se o comprador tiver pago montante considerável, não será viável a retomada do bem, mas, tão somente, as cobranças das parcelas que estejam em atraso.
Por outro lado, também pode ser feita a escolha de que a escritura pública de compra e venda de bem imóvel seja perfectibilizada quando ocorrido o pagamento integral das parcelas firmadas, momento esse que também será oportuno para a quitação do ITBI.
Convém frisar que tal previsão deve estar expressamente disposta no compromisso de compra e venda.
Fique atento, é importante que, para que ocorra a transferência de propriedade do bem imóvel, após a lavratura da escritura pública, seja efetuado o registro no Registro de Imóveis, o qual será competente o da região onde se localiza o bem.