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Potted plant and carton boxes with belongings in a new home.

Você sabia que o locador pode propor a Ação de Despejo no dia seguinte ao atraso do pagamento do aluguel pelo locatário?

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Isso ocorre porque não há um prazo mínimo para a propositura da Ação de Despejo.

A inadimplência é o motivo mais comum para a adoção desta ação, e, neste caso, pra que possa ser proposta, o locador deve comprovar que locatário está em atraso com o aluguel e os encargos da locação.

Se preenchidos os requisitos legais, o locador pode obter uma liminar de despejo para que o locatário desocupe o imóvel em 15 dias.

Contudo, se não houver a liminar ou, se o locatário depositar em juízo o valor integral da condenação, ele poderá permanecer no imóvel até o julgamento final da ação.

Cabe informar, também, que a Lei do Inquilinato estabelece que, além da falta de pagamento, também são hipóteses de desfazimento do contrato de locação:

– a prática de infração legal ou contratual;

– para a realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário no imóvel ou, podendo, ele se recuse a consenti-las; e

– mútuo acordo.