No momento, você está visualizando Multa e Juros no Contrato de Compra e Venda

Multa e Juros no Contrato de Compra e Venda

  • Autor do post:

O que é a multa?

A multa por atraso de pagamento é uma penalidade imposta ao comprador que restar inadimplente em seu contrato, ou seja, quando não for respeitada o prazo estabelecido para o pagamento da parcela.

De modo geral, a multa é estipulada como uma porcentagem do valor em atraso.

Contudo, deve ser proporcional ao valor da obrigação principal e não pode acarretar em um ônus excessivo para o devedor.

Com o intuito de proteger o consumidor de cobranças abusivas, o Código de Defesa do Consumidor define que a multa moratória não pode ser superior a 2% do valor da prestação:

Art. 52. […]
§ 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.

Todavia, se o contrato de compra e venda envolver apenas pessoas físicas, sem a presença de fornecedor de produto ou prestador de serviços na relação contratual, o percentual da multa pode chegar até 20% do valor da parcela.

E quanto aos juros?

A cobrança de juros moratórios tem como objetivo compensar a outra parte pelo prejuízo financeiro causado pela ausência de pagamento na data acordada, ou seja, uma compensação pela falta de dinheiro ao longo do tempo.

Quanto ao cálculo dos juros moratórios, devem ser realizados com base na taxa de juros estipulada no próprio contrato de compra e venda ou, na ausência de uma taxa específica, deve ser observada a cobrança de taxa de até 1% ao mês.

Como são calculados a multa e os juros?

  • A multa por atraso é uma única penalidade, isto é, é aplicada imediatamente após o vencimento da obrigação em caso de falta de pagamento.
  • Já os juros são calculados sobre o valor em atraso a partir da data estipulada para o pagamento até a data efetiva da quitação da parcela em atraso.

Caso haja dúvidas se há abusividade na cobrança de multa a e juros, é seu direito buscar orientação legal e revisão contratual e, se necessário, contestar essas cobranças na justiça.