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Construção em terreno alheio, a quem pertence?

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É muito comum, inclusive nas relações de parentesco, a construção de casa em terreno de outro familiar, mesmo nas hipóteses que o familiar também resida no lugar.

A par disso, o Código Civil estabelece que toda a construção ou plantação que houver sido realizada em um determinado terreno, presume-se que feita e arcada financeiramente pelo proprietário do então terreno utilizado.

Contudo, considerando que a previsão disposta na lei é apenas uma presunção e que se admite a prova em contrário, a norma também buscou resguardar os interesses de quem plantou ou edificou de boa-fé, no sentido de ser devido a esse, uma justa indenização, embora perdida a construção ou plantação para o proprietário do terreno.

Todavia, caso a plantação ou a construção exceda o valor do terreno, de maneira considerável, o titular de tal plantação ou edificação terá direito a adquirir a propriedade do solo, desde que tenha agido com boa-fé. Em contrapartida, necessitará pagar um valor a título indenizatório ao antigo proprietário, a ser fixado em acordo ou judicialmente.