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 O Due Diligence nos contratos de compra e venda de imóveis na planta 

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Conforme aqui já explanado, a diligência prévia, também chamada de Due Diligence, traz maior segurança jurídica aos contratos que envolvam bens imóveis, como os de locação, compra e venda e, agora em exposição, os pertinentes a compra e venda de imóveis na planta.

A par disso, segue um check list de documentos necessários no momento da realização de um negócio jurídico que envolva a compra e venda de imóvel na planta, visando evitar a ocorrência de golpes ou fraudes imobiliárias:

– Certidão de propriedade: comprova o estado atual das informações e propriedade do imóvel;

– Certidão negativa de débito e Tributos Municipais: confere se há a quitação do IPTU do bem em questão;

– Certidão negativa de débito com o condomínio: geralmente, pode ser a declaração do síndico do prédio informando que aquela unidade não é devedora de condomínio;

– Certidão negativa de débito com a Receita Federal;

– Certidão negativa de ações judiciais: pode ser requerida perante a distribuição do fórum ou no site do Tribunal, para fins de conhecimento da existência de ação em trâmite contra o vendedor;

– Certidão negativa de protesto de títulos;

– Certidão negativa de débitos trabalhistas;

– Certidão de ônus;

– Consulta em cadastro nos órgãos de proteção ao crédito.

A realização de um contrato preliminar antes de fechar negócio e, após a diligência prévia mediante o check list acima, é uma maneira muito eficaz de prevenir fraudes. Ademais, também indica-se a efetuar um auto de vistoria para confirmar o que foi realmente entregue ao final com a chave e posse do imóvel.

Por fim, uma diligência importante é a verificação se existe registro de incorporação imobiliária e patrimônio de afetação nos casos de tais negócios envolvendo imóveis na planta.