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O Due Diligence e a prevenção de fraudes em negócios imobiliários

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O Due Diligence, também chamado de diligência prévia ou auditoria imobiliária, visa dar maior segurança jurídica na compra e venda, locação ou incorporação de imóveis, de modo a evitar fraudes ou golpes nas transações realizadas.

Abaixo, listamos um check list de documentos importantes para a segurança da compra e venda de determinado bem imóvel:

– Certidão de propriedade: comprova o estado atual das informações e propriedade do imóvel;

– Certidão negativa de débito e Tributos Municipais: confere se há a quitação do IPTU do bem em questão;

– Certidão negativa de débito com o condomínio: geralmente, pode ser a declaração do síndico do prédio informando que aquela unidade não é devedora de condomínio;

– Certidão negativa de débito com a Receita Federal;

– Certidão negativa de ações judiciais: pode ser requerida perante a distribuição do fórum ou no site do Tribunal, para fins de conhecimento da existência de ação em trâmite contra o vendedor;

– Certidão negativa de protesto de títulos;

– Certidão negativa de débitos trabalhistas;

– Certidão de ônus;

– Consulta em cadastro nos órgãos de proteção ao crédito.

Uma dica muito eficaz e com o objetivo de prevenir fraudes, é a realização de um contrato preliminar antes de fechar o negócio, de modo a realizar o due diligence entre esse período.